Cidadania italiana após a Lei 74/2025: cenário atual e como se planejar com segurança

A cidadania italiana passou por mudanças relevantes a partir de março de 2025, quando entrou em vigor o Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025. Essa legislação restringiu o reconhecimento administrativo da cidadania italiana por descendência apenas a filhos e netos de italianos, alterando significativamente um cenário historicamente baseado no princípio do ius sanguinis.

Desde então, bisnetos e gerações seguintes passaram, em regra, a depender da via judicial para o reconhecimento da cidadania. A mudança gerou insegurança jurídica e dúvidas em milhares de famílias descendentes de italianos no Brasil e no exterior.

Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional da Itália julgará a constitucionalidade dessa lei. O tribunal avaliará, entre outros pontos, se as restrições impostas respeitam princípios constitucionais e se a norma pode produzir efeitos retroativos. Esse julgamento é decisivo para definir se as regras anteriores, mais amplas, poderão ser retomadas.

É importante destacar que processos protocolados até 27 de março de 2025 seguem, em regra, as normas antigas, sem aplicação das novas restrições. Além disso, até que a Corte profira decisão definitiva, a legislação atual permanece válida.

Nesse contexto, o planejamento jurídico se torna essencial. Iniciar um processo de cidadania sem análise individual pode resultar em atrasos, custos elevados e expectativas frustradas. Cada família possui uma linha de transmissão distinta, com particularidades documentais e legais que exigem avaliação técnica.

A cidadania italiana deve ser encarada como um projeto de vida, e não como uma decisão imediatista. Informação correta, estratégia e acompanhamento especializado são fundamentais para transformar origens em novos destinos com segurança jurídica.